Quem cometer infrações de trânsito classificadas como leves ou médias poderão receber uma advertência por escrito em vez de multa. A medida valeria a partir de janeiro de 2013 e seria válida somente para quem não for flagrado cometendo a mesma infração em um espaço de 12 meses após a advertência.
A decisão já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas em alguns lugares não funcionava na prática por falta de regulamentação. No entanto, o cenário pode mudar, por meio da resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a diretora de Trânsito de Joaçaba, Ana Paula Bilibio, no município de Joaçaba a lei já funciona na prática. “Todos que recorrem, tem seu pedido visto e de acordo com a situação a penalidade passa a ser uma advertência escrita” ressalta Ana Paula.Conforme prevê o artigo 267 do CTB, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses.
Uma infração leve implica em multa de 53,20 reais e três pontos na CNH, enquanto uma infração média acarreta em quatro pontos na CNH e multa de 85,13 reais.O Código prevê sua aplicação quando a autoridade, entender esta providência como mais educativa. A decisão pode ser tomada analisando fatores como as características do local e que não venha prejudicar o trânsito de veículos. |